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Quem trabalha em Call Center sabe o quanto a rotina é desgastante e exige muita atenção durante o período de expediente. Embora sejam treinados para a função, esses profissionais passam horas e horas sentados numa mesma posição e realizando movimentos repetitivos.

Essa condição implica na saúde física e mental dos profissionais de Call Center, porque trazem dores, desconforto e problemas sérios de saúde. No entanto, há como evitar todo esse desgaste através de um Call Center com ergonomia e da NR-7 (Norma Regulamentadora).

Nesse artigo, vamos te explicar como proceder para ter ergonomia no Call Center da sua empresa e assegurar saúde ocupacional para seus colaboradores que atuam nesse setor. Vamos entender?

A ergonomia aliada à NR-17 nos ambientes de Call Center

Vamos começar entendendo que o Call Center é um ambiente de trabalho onde a principal função dos colaboradores é atender aos telefones por meio de terminais de computadores, simultaneamente.

De acordo com a NR-17, a ergonomia precisa estar presente nessa função de Call Center, obrigatoriamente, como sendo uma ferramenta de cuidados e prevenção à saúde ocupacional dos colaboradores que atuam nesse setor.

Também conforme determina a NR-17, as variações de posturas, ajustes fáceis de acionamento, variações de altura dos móveis corporativos são alguns itens que precisam ser validados no ambiente corporativo de Call Center com ergonomia. Veja alguns exemplos.

  • Suporte de monitor

Seguindo as determinações da NR-17, o suporte de monitor deve se manter distante dos olhos do usuário entre 45 cm e 70 cm. Além disso, também é necessário que o monitor de vídeo e o teclado estejam apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem que sejam independentes um do outro.

  • Mesa ergonômica

Em um Call Center com ergonomia, a mesa também respeita algumas regras da NR-17. Uma dessas regras preza pela segurança do colaborador, o que faz com que a mesa seja projetada e fabricada para evitar que ele se machuque ou trabalhe em um ângulo desconfortável.

Uma mesa ergonômica também deve oferecer conforto, permitindo que o colaborador tenha mais foco e produtividade durante as horas de trabalho. Ela precisa ter a altura correta para cada colaborador e levar em consideração o modelo da cadeira.

Num ambiente de Call Center com ergonomia, a mesa deve ser projetada, fabricada e posicionada de modo que previna lesões comuns, seja por esforço repetitivo, desconfortos dos membros superiores, dores nos cotovelos, nas costas e até no pescoço.

  • Apoio de pés

Quando os pés do colaborador não alcançam o chão, mesmo após a regulagem do assento, é preciso ter um apoio para os seus pés adaptado ao comprimento das pernas do trabalhador. Isso irá permitir o apoio das plantas dos pés. Lembre-se que o material da superfície desse apoio deve ser antiderrapante.

  • Cadeira ergonômica

O ideal é que ela tenha assentos com apoio em cinco pés, rodízios que evitem que ela se desloque involuntariamente e que permita a estabilidade do assento. A superfície dela precisa ter base estofada e altura superior ajustável.

O encosto também precisa ser ajustável a altura do colaborador que pretende trabalhar em um Call Center com ergonomia. O formato da cadeira deve ser levemente adaptado ao corpo para reforçar a proteção da região lombar do colaborador.

Por fim, é importante ressaltar que a NR-17 busca assegurar a saúde ocupacional dos profissionais de Call Center com ergonomia e ainda ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a NR e com o Ministério do Trabalho.

Aqui, na Móveis Otto, oferecemos conforto e praticidade como características que definem nossa Linha Call Center. As baias permitem o controle da parte frontal e traseira das mesas. Os abafadores acústicos são removíveis, facilitando a troca e manutenção.

Também projetamos e fabricamos Call Center simples e duplos, com ou sem abafadores. A calha elétrica com saque de fácil manuseio que suporta a parte elétrica, de dados e voz.

Além de todas essas vantagens, nossa Linha Call Center com ergonomia também segue as Normas que constam da NR-17 (Ergonomia anexo II – Teleatendimento) e o laudo ergonômico validado por ergonomista associado à ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia.

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